O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma medida que limita o uso da máquina pública durante a campanha política: a partir do dia 3 de julho nenhum candidato a qualquer cargo poderá comparecer a inaugurações de obras públicas.
A proibição faz parte da resolução do TSE nº 223 publicada ontem no Diário Eletrônico da Justiça. A norma trouxe mudanças para o calendário eleitoral. Pela regra anterior, apenas os candidatos a cargos do Poder Executivo (presidente da República e vice-presidente, governador e vice-governador) não poderiam participar desse tipo de evento público.
Perda do registro
Com a alteração, os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas, os oito deputados federais e dois senadores que vão concorrer à reeleição correm o risco de perder o registro de candidatura se forem flagrados em alguma inauguração de obra bancada com dinheiro público. Qualquer outra pessoa sem mandato que vá concorrer nas eleições também está vetada.
O procurador-regional eleitoral do Amazonas, Edmilson Barreiros, responsável pela atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições de outubro, disse que a população pode ajudar a fiscalização os eventuais excessos de candidatos. “Podem tirar fotos ou filmar o candidato em alguma inauguração e mandar o material para o Ministério Público Eleitoral”, orientou Barreiros.
As inaugurações em ano de eleição são utilizadas de forma estratégica pelos governos municipal, estadual e federal para alavancar candidaturas. Entre janeiro e fevereiro deste ano, por exemplo, o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PMDB), tem cumprido uma extensa agenda de inaugurações. A lista inclui escolas de tempo integral e etapas do Prosamim. Em todas houve participação maciça de pré-candidatos, inclusive do vice-governador Omar Aziz, cotado para candidato a governador.
O prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), pré-candidato a governador, também tem lançado mão da estratégia para fortalecer o seu nome junto ao eleitorado. Em janeiro, na entrega do viaduto do Coroado, cercado de aliados e pré-candidatos (Omar, Alfredo Nascimento, Braga), não poupou críticas ao antecessor e possível adversário nas próximas eleições, o ex-prefeito Serafim Correa (PSB).
A resolução 23.223 promoveu alteração em datas importantes do calendário eleitoral, que precisam ser observadas pelos partidos, coligações e políticos. O candidatos, por exemplo, ganharam novo prazo limite para pedir o registro de candidatura. O calendário anterior fixava essa data no dia 7 de julho. Agora, o registro poderá ser realizado até o dia 10 desse mês.
fonte: A CRÍTICA